PERI MIRIM (MA) — O clima dentro da administração municipal de Peri Mirim atingiu o nível máximo de tensão e revolta. Em mais uma demonstração de abuso do poder político e desrespeito ao funcionalismo, o prefeito do município instaurou uma verdadeira “ditadura do medo” ao exigir que servidores públicos e prestadores de serviço adesivem compulsoriamente seus veículos particulares com a propaganda dos seus candidatos de ocasião — incluindo seu padrinho para o governo, o polêmico “Bebezão”, além dos seus postulantes a deputado estadual e federal.
Quem não quiser transformar o próprio carro ou moto em outdoor ambulante já recebeu o aviso sem rodeios: a caneta do gestor vai funcionar e a demissão será sumária.
O prefeito “camaleão”: troca de candidatos como quem troca de roupa
Além do constrangimento ilegal da coação, o que mais tem gerado indignação nos bastidores é a total falta de coerência e palavra do prefeito. Servidores e lideranças locais denunciam que o gestor age como um camaleão político: troca de grupo, de fidelidade e de candidatos com a mesma facilidade e velocidade com que troca de roupa.
A instabilidade é tamanha que ninguém mais sabe em quem o prefeito realmente confia ou por quanto tempo duram seus acordos. Os servidores denunciam que, a depender das conveniências do momento, são forçados a colar e descolar adesivos de novos nomes que surgem na cartela de conveniências do Executivo municipal. A ordem atual é explícita: emplacar a chapa encabeçada por “Bebezão” e seus respectivos deputados, doa a quem doer.
Se não houver voto, “vai todo mundo pra rua”
A exigência de adesivagem e posts nas redes sociais vem acompanhada de uma ameaça direta sobre a apuração eleitoral. O prefeito teria alertado em reuniões internas que os resultados das urnas serão minuciosamente checados seção por seção. Se o candidato “Bebezão” e os deputados do seu grupo não atingirem o patamar de votos imposto pela prefeitura, a retaliação será exemplar: a grande maioria dos contratados e comissionados será posta no olho da rua.
Crime eleitoral explícito e flagrante desrespeito à lei
A postura do prefeito de Peri Mirim extrapola qualquer limite legal e atenta frontalmente contra as garantias da democracia e do serviço público:
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Assédio Eleitoral e Abuso de Poder Político: O artigo 300 do Código Eleitoral prevê punição severa para o agente público que utiliza sua autoridade para coagir subordinados a manifestar voto ou apoio a determinados nomes.
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Invasão da Propriedade Privada: Condicionar cargos públicos à adesivagem forçada de veículos particulares é uma agressão flagrante à intimidade e aos direitos civis do trabalhador.
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Fiscalização do Ministério Público: O Ministério Público Eleitoral (MPE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) vêm endurecendo as medidas contra prefeitos e gestores que usam a máquina pública como comitê eleitoral particular. Denúncias anônimas, áudios e imagens já estão sendo reunidos por servidores revoltados para levar o caso aos órgãos de fiscalização e à Justiça.
Enquanto o terror se alastra pela folha de pagamento de Peri Mirim, o funcionalismo segue encurralado entre a humilhação de apoiar nomes impostos à força e o risco iminente de perder o sustento da família.
A reportagem deixa o espaço aberto para que a Prefeitura de Peri Mirim e a defesa do gestor se manifestem sobre as denúncias de assédio e coação eleitoral.