O Tribunal de Justiça do Maranhão, nesta quarta-feira (29), negou o pedido de suspensão de lei estadual que aumentou as tarifas de energia elétrica, preços da gasolina, do etanol, internet, telefonia e TV por assinatura, a partir do reajuste de alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A Ordem dos Advogados do Brasil no Maranhão (OAB-MA) ingressou com duas ações em que questionaram a Lei 223/2016. A primeira foi uma ação direta de inconstitucionalidade com pedido de liminar no Tribunal de Justiça e uma Ação Civil Pública, também com pedido de liminar e a segunda foi ingressada na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.
O relator, desembargador José Bernardo Rodrigues, afirmou não ter verificado a presença dos requisitos legais, na medida cautelar, para suspender os efeitos da lei, ressaltando que a própria norma constitucional a respeito do princípio da seletividade lhe confere o caráter não obrigatório em relação ao ICMS, facultando ao legislador estadual o estabelecimento de alíquotas diferenciadas, em observância à essencialidade das mercadorias e serviços.
Para ele, não há desproporção na alteração das alíquotas, a ponto de configurar violação ao princípio do não-confisco, que requer um estudo da carga tributária global. “Em comparação a outros Estados da federação, a tributação se mostra proporcional aos padrões nacionais, a exemplo da gasolina, energia elétrica e combustível”, exemplificou.
Repercussão
A Assembleia Legislativa do Estado defendeu o indeferimento dos pedidos da OAB/MA, informando que o projeto que resultou na aprovação da Lei n° 10.542/016, de iniciativa do Poder Executivo, tramitou regularmente na Casa, aprovado em sua forma original.
A Procuradoria Geral do Estado também sustentou a constitucionalidade da Lei e não ofensa aos princípios, argumentando que a seletividade do ICMS não seria obrigatória, mas facultativa; que a lei não apresenta nenhuma desproporção nos critérios utilizados para alteração das alíquotas, especialmente quando comparadas com aquelas praticadas em outros Estados, a exemplo dos tributos sobre a gasolina - que em 17 estados tem valor superior aos 26%, agora praticados no Maranhão -, e sobre a comunicação – que em 19 estados possui alíquota superior aos atuais 27%, praticados no Maranhão.