>O presidente Michel Temer determinou à equipe de governo que não se envolva na disputa pela presidência da Câmara, em fevereiro. Temer decidiu dar essa ordem explícita porque ficou incomodado com as especulações de que estaria apoiando a reeleição do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ). 
Assessores do presidente afirmam que ele não pode repetir o mesmo erro de Dilma Rousseff, que, em 2015, apoiou o petista Arlindo Chinaglia (SP) na disputa contra Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que venceu a disputa e se tornou um inimigo público da ex-presidente.

Vamos lembrar: a reeleição de Maia é escandalosamente ilegal. O Regimento Interno da Câmara, no Artigo 5º, é claro: “Na segunda sessão preparatória da primeira sessão legislativa de cada legislatura, às quinze horas do dia 2 de fevereiro, sempre que possível sob a direção da Mesa da sessão anterior, realizar-se-á a eleição do Presidente, dos demais membros da Mesa e dos Suplentes dos Secretários, para mandato de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”.

E atenção para o Parágrafo 1º:

“§ 1º Não se considera recondução a eleição para o mesmo cargo em legislaturas diferentes, ainda que sucessivas.”

Logo, Maia poderia ambicionar a recondução á Presidência da Casa se estivéssemos no biênio final da legislatura e se, novamente candidato a deputado, fosse reeleito. Num mesmo período de quatro anos de mandato, não pode ser presidente duas vezes.

“Ah, mas ele está apenas cumprindo um mandato-tampão”. É verdade! Mas ele herda o mandato de Eduardo Cunha. Com todas as suas prerrogativas e limites.

Assim, não há escapatória. Ele não pode ser candidato à reeleição e pronto!
Faz muito bem o presidente Michel Temer em guardar distância. Nesse caso, como em todos, que se cumpra a lei.