
Assessores do presidente afirmam que ele não pode repetir o mesmo erro de Dilma Rousseff, que, em 2015, apoiou o petista Arlindo Chinaglia (SP) na disputa contra Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que venceu a disputa e se tornou um inimigo público da ex-presidente.
Vamos lembrar: a reeleição de Maia é escandalosamente ilegal. O Regimento Interno da Câmara, no Artigo 5º, é claro: “Na segunda sessão preparatória da primeira sessão legislativa de cada legislatura, às quinze horas do dia 2 de fevereiro, sempre que possível sob a direção da Mesa da sessão anterior, realizar-se-á a eleição do Presidente, dos demais membros da Mesa e dos Suplentes dos Secretários, para mandato de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”.
E atenção para o Parágrafo 1º:
“§ 1º Não se considera recondução a eleição para o mesmo cargo em legislaturas diferentes, ainda que sucessivas.”
Logo, Maia poderia ambicionar a recondução á Presidência da Casa se estivéssemos no biênio final da legislatura e se, novamente candidato a deputado, fosse reeleito. Num mesmo período de quatro anos de mandato, não pode ser presidente duas vezes.
“Ah, mas ele está apenas cumprindo um mandato-tampão”. É verdade! Mas ele herda o mandato de Eduardo Cunha. Com todas as suas prerrogativas e limites.
Assim, não há escapatória. Ele não pode ser candidato à reeleição e pronto!
Faz muito bem o presidente Michel Temer em guardar distância. Nesse caso, como em todos, que se cumpra a lei.