Seguro Defeso não foi pago na Raposa porquê?
Parcelas que seriam disponibilizadas entre os dias 11 e 16 de janeiro foram reprogramadas para os dias 17 a 21 do mês de Janeiro de 2017.
De Brasília (DF) – O lote de pagamento do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal, conhecido como seguro-defeso, que foi gerado no dia 29 de dezembro passado, contemplou apenas as parcelas que serão colocadas à disposição dos beneficiários nesta terça-feira (10).
As parcelas que seriam disponibilizadas entre os dias 11 e 16 de janeiro foram reprogramadas para os dias 17 a 21 deste mês e serão incluídas no lote de pagamento que foi gerado no último dia 5.
Essas alterações no cronograma de pagamento do benefício são consequência dos reajustes nos valores do seguro-defeso, em todas as modalidades, da temporalidade dos lotes de pagamento e da divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), referente ao mês de dezembro/2016, prevista para amanhã (11) pelo IBGE.
Estranhamente tem deputados representantes de federações que querem se gloriar dizendo no maranhão que é atribuição deles, sabemos que isso é uma grande inverdade, ainda mais quando eles querem restringir apenas para os pescadores sócios das colônias receberem esse direito que é do pescador, as outras entidades ficaram de fora devida essa manobra, talvez por inexperiência da gerencia executiva do INSS do maranhão eles terão êxitos.
A IN 83 de 18/12/2015, PRS/INSS, não regula esse feito, ela apenas estabelece procedimento para o pescador receber o seguro defeso. E não estabelece que os pescadores tenham que pagar o imposto sindical ou que apenas colonizados terão direito ao seguro, veja este artigo:
Art. 1º Ficam estabelecidos procedimentos para a concessão do Seguro-Desemprego do Pescador Profissional Artesanal – SDPA que exerça sua atividade profissional ininterruptamente, de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, durante o período de defeso da atividade pesqueira para a preservação da espécie, conforme disposto na Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003.
Os procedimentos para recepção do seguro: Art. 4º Alencar os procedimentos: RGP com um ano, ser pescador profissional artesanal, pagar o GPS ou ter nota Fiscal, não ter uma outra renda ou ter benefício de prestação continuada. Já gerencias executivas poderão sem observar as normas querem em fazer com que portarias poderão exigir tal feito, mas já tem entidades esperando procedimentos errados para contestarem judicialmente essa irregularidade.
Atenção MP do Trabalho, estamos de olho. Onde estão os recursos do imposto sindical recebido esses anos por algumas federações. Estamos de olho, pescadores aguardem o desenrolar desta história e fique atento que o seguro vai sai para aquecer a economia local de muitos município.