Presidente do STJ nega liberdade a Lula e critica desembargador que mandou soltar ex-presidente

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Vaz, rejeitou nesta terça-feira (10) um pedido para conceder liberdade ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 
Na mesma decisão, a ministra criticou o desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4).

No último domingo (8), Favreto mandou soltar Lula e, depois de uma batalha de decisões judiciais durante o dia, o ex-presidente permaneceu preso por uma decisão do presidente do TRF-4, Thompson Flores. 

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Lula está preso desde 7 de abril deste ano. Condenado a 12 anos e 1 mês em um processo relacionado à Operação Lava Jato, o ex-presidente está na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba (PR). 
Ao analisar o caso de Lula, Laurita Vaz negou um habeas corpus (pedido de liberdade) apresentado por um cidadão, não pela defesa do ex-presidente.

Ainda caberá à presidente do STJ analisar um pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) para que o tribunal decida sobre de quem é a competência para analisar os pedidos de liberdade de Lula. 

Decisão de Laurita Vaz
Na decisão, a presidente do STJ avaliou como “inusitada e teratológica” a decisão de Favreto, acrescentando que mostra um “flagrante desrespeito” às decisões tomadas pela 8ª Turma do TRF-4 (que condenou Lula) e pelo Supremo Tribunal Federal (que negou um habeas corpus a Lula). 
“É óbvio e ululante que o mero anúncio de intenção de réu preso de ser candidato a cargo público não tem o condão de reabrir a discussão acerca da legalidade do encarceramento, mormente quando, como no caso, a questão já foi examinada e decidida em todas as instâncias do Poder Judiciário”, destacou a presidente do STJ. 
Para Laurita Vaz, o desembargador, na condição de plantonista, não poderia ter avaliado se há ou não plausibilidade. Ou seja, se a argumentação é convincente. 
“No mais, reafirmo a absoluta incompetência do Juízo plantonista [na ocasião, Favreto] para deliberar sobre questão já decidida por este Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, afastando a alegada nulidade arguida”, disse a ministra.

Segundo a presidente do STJ, a decisão do desembargador causou “intolerável insegurança jurídica” porque ele era “autoridade manifestamente incompetente, em situação precária de plantão Judiciário, forçando a reabertura de discussão encerrada em instâncias superiores, por meio de insustentável premissa”.


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