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Na segunda-feira 26, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, abriu seu arsenal de acusações contra o presidente da República, Michel Temer, com uma denúncia que até faz sentido enquanto narrativa, mas que ainda carece de provas materiais – essenciais para se condenar alguém. Diante do inegável peso político dos petardos e da perspectiva de que eles não cessarão tão cedo, a pergunta que se impõe é: Temer irá resistir? Há semelhanças e diferenças relevantes entre os processos de afastamento que depuseram os ex-presidentes Fernando Collor, em 1992, Dilma Rousseff, em 2016, e o de agora, em que se deseja apear do poder o presidente Michel Temer. O atual, mesmo com aparência de frágil, não inspira profecias de idêntico desfecho, por ser improvável que vá se render tão cedo ou em algum momento. Mesmo com 7% de aprovação popular, o presidente da República demonstra resiliência.

Na noite de segunda-feira 26, Temer já começava a preparar o contra-ataque à denúncia formulada por Janot. Na madrugada, pouco dormiu. Preferiu reunir-se com auxiliares para analisar o texto do procurador. Encontrou uma série de furos na acusação e decidiu que precisava falar à nação, atendendo ao clamor de sua tropa. Na sala de jantar, nutriu-se para os momentos de tensão que enfrentaria em rede nacional. Pediu aos cozinheiros que lhe preparassem uma reforçada dobradinha – à base de bucho de porco. Jantou e rumou para o Palácio do Planalto. Em seu pronunciamento, Temer indicou que está pintado para a guerra. O final pode ser outro, mas por ora o presidente vence o que se convencionou de chamar de “batalha da comunicação”. Em sua fala, ladeado por uma claque de deputados aliados e ministros, Temer partiu para o revide. Contrariando o ditado segundo o qual a vingança é um prato que se come frio, o presidente agiu rápido. Seus alvos foram Janot, o ex-funcionário do Ministério Público Marcelo Miller e o delator Joesley Batista. “Não fugirei das batalhas, nem da guerra que temos pela frente. A minha disposição não diminuirá com os ataques irresponsáveis à instituição Presidência da República, nem ao homem Michel Temer. Não me falta coragem para seguir na reconstrução do Brasil e na defesa de minha dignidade pessoal”, disse Temer no fim do discurso de cerca de 20 minutos.

O pulo do gato do pronunciamento foi a inclusão da expressão “denúncia por ilação”. “Nunca vi o dinheiro e não participei de acertos para cometer ilícitos. Reinventaram o código penal e incluíram uma nova categoria: a denúncia por ilação. Se alguém cometeu um crime e eu o conheço, logo sou também criminoso”, afirmou o presidente. Ao sublinhar o termo, Temer lançou luz sobre um dos calcanhares de Aquiles de Janot, com o qual o próprio ex-relator da Lava Jato Teori Zavascki concordava: no afã de denunciar no afogadilho, o procurador-geral produz peças jurídicas controversas, para não dizer frágeis.

Fios desencapados

Por exemplo, Rodrigo Janot afirmou logo no primeiro parágrafo da sua acusação que o presidente “recebeu para si, por intermédio de Rodrigo Santos da Rocha Loures, vantagem indevida de cerca R$ 500 mil”. Também fez menção ao “montante espúrio de R$ 500 mil, recebido por Rodrigo Loures para Michel Temer”. Ao limitar a denúncia de corrupção passiva contra o presidente ao suposto recebimento de R$ 500 mil pelo ex-assessor Rodrigo Rocha Loures, o chefe do MP Federal correu um risco desnecessário que o presidente soube aproveitar em seu discurso: “Onde estão as provas concretas de recebimento desses valores? Inexistem”, afirmou Temer. A acusação esgrime a lógica tanto quanto seria leviano supor que “os milhões” pagos pela JBS poderiam ter parado nas contas do procurador.

As investigações provaram que Loures foi destinatário em abril de uma mala de R$ 500 mil entregue pela JBS. O fato foi atestado não apenas pelos registros das imagens feitas pela PF, mas pelo comportamento do próprio ex-assessor de Temer em devolver a dinheirama à Justiça. Também é inegável que Loures e Temer eram unha e carne, tanto que o presidente da República, na conversa com Joesley, o autoriza a permanecer em contato com o interlocutor. O problema foi associar Temer ao recebimento da mala com os R$ 500 mil, como fez apressadamente Janot. O dinheiro faria parte de uma mesada paga por Joesley Batista a Loures por 20 anos em troca de uma intervenção do presidente da República no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) em favor da JBS. Ocorre que a própria denúncia reconhece não ter sido possível reunir elementos capazes de concluir “que o interesse manifestado por Rocha Loures no Cade tenha provocado no seio daquele órgão ações ou decisões precipitadas ou desviadas da boa técnica”.

Ao deixar fios desencapados, o procurador deu munição ao presidente da República. “O procurador-geral afirma que o presidente recebeu dinheiro, mas não se tem provas disso. A denúncia se baseia mesmo numa ilação. Não há um conjunto forte de provas”, constatou o ex-ministro do Supremo, Carlos Velloso, para quem a denúncia foi precipitada. “É inepta. Falta investigação nesse caso”, acrescentou. Professor de Direito Constitucional da PUC, Pedro Serrano fez coro: “Falta solidez à denúncia. Há suposições. Não se comprova nem que a mala entregue a Rocha Loures chegou a Temer nem que o dinheiro foi entregue a pedido do presidente. Falta materialidade e indícios de autoria”, avaliou Serrano. Ou seja, até agora, todos os pilares sobre os quais se sustenta a primeira denúncia de Rodrigo Janot não permitem nenhuma conclusão sólida o suficiente para justificar a deposição do presidente da República.

Segundo especialistas, os argumentos levantados pelo governo poderão insuflar o debate a respeito do chamado fruto da árvore envenenada – teoria consagrada no Direito americano segundo a qual toda a peça jurídica pode ficar comprometida devido a premissas equivocadas. Para o cientista político Paulo Kramer, ao tropeçar nos próprios equívocos, “Janot pode conseguir o milagre de unir, contra si, o conjunto da classe política”. O acordo tão favorável a Joesley abençoado pelo procurador-geral “também trincou o que até pouco tempo atrás era um sólido consenso pró-Lava Jato”, acrescentou Kramer.  Em qualquer tribunal, essa falha na peça jurídica pode levá-la à nulidade por vício de origem. E, mesmo no Congresso, esse erro de acusação deve interromper o processo.