A Justiça do Maranhão determinou, nessa segunda-feira 3, o bloqueio de todas as contas da titularidade da Prefeitura de Bom Jardim, mantidas na agência do Banco do Brasil S/A, Caixa Econômica Federal, Banco Bradesco S/A, e nos demais bancos que porventura o Município tenha contas. A decisão é do juiz Raphael Leite Guedes, e bloqueia ainda, pelo sistema BACENJUD, mais de R$ 14,5 milhões, a fim de resguardar o direito do funcionalismo público municipal de receber os valores relativos aos salários atrasados.
A ação foi movida baseada em atos de improbidade administrativa, praticados pela prefeita Malrinete Gralhada (PMDB) — que foi derrotada nas urnas neste domingo 3 —, sob alegação que os servidores não recebem salário há cinco meses.
“Deverão informar a este juízo de direito cada um dos bloqueios realizados, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, bem como conste no ofício determinação judicial para que os Gerentes das instituições bancárias, dos valores porventura penhorados, efetuem o pagamento dos servidores efetivos prioritariamente, mediante o comparecimento destes na agência bancária, podendo solicitar a estes os documentos que entender necessários ao pagamento, bem como adotar os meios bancários disponíveis e necessários para visualizar os meses nos quais o servidor público concursado não recebeu, vez que seus vínculos não estão sendo debatidos nesta ação, informando a este juízo todos os pagamentos realizados com especificação de data, valores recebidos e mês/meses de referência e comprovante da transação”, destaca a decisão.
No que se refere ao pagamento de servidores municipais contratados, a Justiça determinou que os gerentes efetuem o pagamento apenas àqueles que consigam comprovar seu vínculo com a Prefeitura de Bom Jardim, por meio de contrato de trabalho temporário escrito, devendo apresentar ainda, no momento do comparecimento à agência bancária, a sua frequência ao trabalho no ente municipal do mês que pleiteia o recebimento, cabendo ao gerente o envio posterior de toda a documentação à secretaria judicial.