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A pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Raimundo Carreiro concedeu medida cautelar, nesta quarta-feira, 28, proibindo o Governo Federal de antecipar os recursos referentes à multa de repatriação de dinheiro não declarado no exterior.

O Banco do Brasil só poderá efetuar a transferência do dinheiro a partir do dia 2 de janeiro de 2017, primeiro dia útil do ano.

O procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, formulou, na segunda-feira, 26, representação ao presidente do TCU pedindo o ajuizamento de medidas cautelares a fim de evitar que os recursos fossem movimentados pelos atuais gestores e serem empregados na próxima administração, mediante autorização legislativa, evitando prejuízos aos cofres públicos. Reveja a Matéria