Vereador Geusivan Alves de Barros conhecido como bonga está recebendo pela prefeitura de Barão de Grajaú como servidor publico efetivo e como vereador do município, pela lei o vereador deveria pedir licença como vereador ou como funcionário publico.
Ele esta como acumulo de serviços e isso e ilegal pela lei
A acumulação de cargos, funções e empregos públicos encontra-se disciplinada:
Constituição Federal:
- Artigo 37, incisos XVI e XVII (com redação dada pela EC 19/98 e EC 34/01) e § 10 (incluído pela EC 20/98);
- Artigo 38, III;
- Artigo 95, parágrafo único, I (com redação dada pela EC 19/98);
- Artigo 128, §5º, II, letra d) - (com redação dada pela EC 19/98);
- Artigo 142, §3º, II e III (com redação dada pela EC 19/98);
Atos das Disposições Constitucionais Transitórias:
- Artigo 17, §§ 1º e 2º;
Constituição Estadual:
- Artigo 115, incisos XVIII e XIX;
Lei nº 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado):