O titular do blog recebeu uma denúncia, que supostamente o prédio da Prefeitura de Amapá do Maranhão onde funciona o Centro Administrativo é alugado, no valor de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais), mas o prédio pertence ao Senhor Ademar Silva dos Santos, esposo da Prefeita Tatiane Maia de Oliveira.
O prédio está alugado em nome de laranjas para acobertar as irregularidades, enriquecimento ilícito e fraude em licitações em Amapá do Maranhão, basta o Ministério Público averiguar as irregularidades é ver o que está acontecendo constantemente no município de Amapá do Maranhão.
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A Prefeita Tatiane Maia dos Santos e o seu esposo chefe de gabinete Ademar Silva Santos |
O titular deste blog verificou que a locação de imóveis no município de Amapá do Maranhão não passa de R$ 2,000.00(Dois Mil Reais), então chamo atenção das autoridades públicas, do Ministério Público e da Polícia Federal e do Gaeco, para averiguar as irregularidades da má administração, da Prefeita Tatiane Maia dos Santos e o seu esposo chefe de gabinete Ademar Silva Santos.
Legislação direta
Artigo 299 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
Falso reconhecimento de firma ou letra