Vereador Geusivan Alves de Barros conhecido como bonga está recebendo pela prefeitura de Barão de Grajaú como servidor publico efetivo e como vereador do município, pela lei o vereador deveria pedir licença como vereador ou como funcionário publico.
Ele esta como acumulo de serviços e isso e ilegal pela lei
A acumulação de cargos, funções e empregos públicos encontra-se disciplinada: 
Constituição Federal: 
– Artigo 37, incisos XVI e XVII (com redação dada pela EC 19/98 e EC 34/01) e § 10 (incluído pela EC 20/98); 
– Artigo 38, III;
– Artigo 95, parágrafo único, I (com redação dada pela EC 19/98); 
– Artigo 128, §5º, II, letra d) – (com redação dada pela EC 19/98);
– Artigo 142, §3º, II e III (com redação dada pela EC 19/98); 
Atos das Disposições Constitucionais Transitórias:
– Artigo 17, §§ 1º e 2º;  
Constituição Estadual:
– Artigo 115, incisos XVIII e XIX; 
Lei nº 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado):
– Artigos 171, 172, 174 e 175;

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