A atitude irracional dos vândalos está por toda parte. Em Raposa (MA), o alvo foram as belas e vulneráveis palmeiras plantadas na Avenida do Pescador, que ficaram completamente destroçadas.
O fato foi divulgado pela prefeitura de Raposa em suas redes sociais.
Ele disse que não foi a primeira vez que tal prática ocorre. Em agosto um vândalo havia quebrado as palmeiras, mas já foi identificado e será punido.
O delegado Marcone já sabe o suspeito, a polícia já esta com o vídeo que flagrou o meliante destruir o patrimônio publico, o delegado Marcone calda afirmou que o meliante será penalizado e será enquadrado na lei de patrimônio.
Art. 163.
Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave
III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos; (Redação dada pela Lei nº 13.531, de 2017)
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.