O Ministério Público do Maranhão (MPMA) entrou com uma ação pedindo o afastamento dos secretários de Administração e de Assistência Social do município de Cedral, localizado a 193 km de São Luís por nepotismo. De acordo com as investigações do órgão, eles são o genro e a filha do prefeito da cidade, Jadson Passinho Gonçalves.
Segundo a Súmula Vinculante nº13 do Supremo Tribunal Federal (STF) é proibida a nomeação de pessoas com relação direta de parentesco com gestores para cargos de comissão. Por conta disso, o MP considerou irregular a nomeação de Fernando Mota e Gisele Gonçalves para os cargos.
Ainda segundo o MPMA, o prefeito também nomeou os sobrinhos, Alan Sérgio Gonçalves e Delma Nogueira Gonçalves como secretários de Saúde; a sobrinha Nilze Amorim Gonçalves como secretária de Cultura e Turismo e o filho Jobson Gonçalves como chefe de gabinete.
Ao órgão, a secretária de Assistência Social alegou que tem capacitação necessária para ocupar o cargo, apresentando a cópia da carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e um certificado de presença em palestra sobre responsabilidade civil. O MPMA contestou a relação dos documentos com o trabalho desenvolvido na área de assistência social. Já o secretário de Administração, não apresentou nenhuma informação ou qualificação para ocupar o cargo.
Com isso, foi pedido o afastamento de Gisele Gonçalves e Fernando Mota, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil até R$ 500 mil. Além disso, foi proibido que ambos exerçam qualquer função pública comissionada enquanto tiverem parentesco com qualquer membro do Poder Executivo.
Além disso, o órgão pediu que o município proibisse a nomeação de parentes de até terceiro grau para cargos comissionados na atual administração ou em futuras, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação sob pena de multa diária e pessoal ao prefeito em exercício no valor equivalente ao dobro da remuneração do servidor que foi contratado.
O MPMA solicitou uma declaração de nulidade dos atos de nomeação e que os secretários envolvidos se abstenham de exercer funções públicas comissionadas no município de Cedral, enquanto tiverem parentesco com o chefe do Poder Executiva.