Corte só será permitido em dias que o consumidor tenha tempo hábil para pagar a dívida; novo projeto de Duarte Jr. na Assembleia visa garantir o fornecimento de serviços essenciais ao consumidor.
Imagine a cena: é sexta-feira e você ainda não pagou a conta da energia elétrica. Então, funcionários de concessionárias de serviços públicos chegam à sua casa e cortam o fornecimento do serviço. A cena é comum em São Luís e em todo o Maranhão, causando um problema que afeta geralmente cidadãos de bairros mais afastados e de poucos recursos. Mas um projeto de lei de Duarte Jr. (PCdoB) pretende acabar com essa situação.
Apresentado em plenária nesta semana, o projeto de lei anticortes prevê que as empresas fornecedoras de água e energia elétrica sejam expressamente proibidas de suspender o fornecimento dos serviços às sextas, sábados, domingos, feriados e último dia útil antes de feriados. E mais: quem tiver os serviços suspensos nestes dias, fica livre de pagar a dívida que originou o corte.
O projeto de lei foi elaborado a partir de precedente do Supremo Tribunal Federal, no dia 19 de dezembro de 2018, que julgou constitucional lei do Estado do Paraná que entende ser abusiva a suspensão de energia elétrica e fornecimento de água durante as vésperas de feriado e fim de semana. “Milhares de consumidores sofrem com essa prática no Maranhão. E o fornecimento de água e energia elétrica é essencial porque garante as condições mínimas de dignidade para uma família sobreviver”, explica Duarte Jr.
Segundo o deputado, enquanto esteve à frente do Procon/MA, foi possível constatar muitas reclamações de consumidores referentes a essa demanda consumerista. “A reclamação em regra é de que a velocidade utilizada no corte não é a mesma para a reativação do serviço. Faltava uma lei que assegurasse uma adequada proteção. Agora, temos a oportunidade de mudar essa realidade”, destacou.