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Nas eleições municipais de 2012 em Raposa/MA, Talita Laci, que foi candidata a prefeita pelo partido PCdoB, durante a campanha eleitoral de 2012, foi multada nos valores de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por ter sistematicamente descumprido decisão judicial que determinou, na campanha eleitoral de 2012, a suspensão do ato de realização de passeatas e caminhadas, com a utilização, em massa, de camisas vermelhas com o símbolo e o nº 65 do PCdoB.
Talita Laci foi, à época, notificada pela Justiça Eleitoral para efetuar o pagamento das multas eleitorais por propaganda irregular, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ter seu nome inscrito na dívida ativa e no cadastro eleitoral, conforme atestam mandados de citação assinados por Talita.
Embora tenha sido devidamente notificada pela Justiça Eleitoral para efetuar o pagamento das multas eleitorais, Talita Laci manteve-se inerte, deixando expirar o prazo legal de 30 dias, sem pagar as referidas multas eleitorais.
Ocorre que, pela legislação eleitoral, as multas eleitorais só poderiam ser pagar ou parceladas antes do registro da candidatura, para que pudesse ter condições indispensáveis de registrabilidade de sua candidatura.
No entanto, Talita Laci, inadvertidamente, protocolou o pedido de registro de sua candidatura na Justiça Eleitoral sem tomar qualquer providência com relação às referidas multas eleitorais.
Assim, em razão da falta de pagamento das multas eleitorais ser uma condição insanável, sem “jeitinho” a situação é de completo desespero dos 65, pois a candidata deve ser rifada da disputa eleitoral desse ano, por absoluta falta de atenção nas regras eleitorais. Em razão do indeferimento iminente da candidatura de Talita, já se cogita à “boca miúda” que o candidato da coligação dos 65 deve ser a mãe da impugnada, Régia Laci, ou o irmão, Leonardo.
Vamos aguardar os próximos capítulos.