>O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) obteve, na Justiça Federal, o bloqueio de R$ 38 milhões da empresa Facebook Serviços On-line do Brasil Ltda. por descumprir decisão judicial que a obrigava a fornecer dados de cadastros e quebrar o sigilo de mensagens trocadas pelo aplicativo WhatsApp para fins de investigação.
O valor bloqueado corresponde ao montante das multas individuais de R$ 1 milhão estipuladas para cada dia de descumprimento da decisão judicial.
A aplicação de multas é uma das medidas previstas no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14). Antes, o Ministério Público faz uma advertência e tentativa de obter os dados necessários para investigação. Se não houver acordo, é aplicada multa individual. Se o valor da multa for acumulado e a empresa ainda assim não colaborar, pede-se o bloqueio das contas para pagar as multas. Se nada disso resolver, a Justiça decide sobre a suspensão temporária do serviço.
O Facebook Brasil argumenta que os conteúdos relacionados aos usuários estão sob responsabilidade dos operadores da empresa nos Estados Unidos e na Irlanda, sendo necessário procedimento de cooperação internacional para cumprimento da decisão.
Porém, o Marco Civil da Internet prevê que a legislação brasileira deve ser aplicada mesmo em relação a empresas sediadas no exterior, já que o Facebook oferta serviços ao público brasileiro e possui estabelecimento no Brasil.
O procurador da República Alexandre Jabur, critica a postura da empresa e ressalta que a medida de bloquear os bens é importante instrumento para tentar evitar um possível bloqueio do serviço. “A postura de não atendimento a ordens judiciais claramente se caracteriza como ato atentatório à dignidade da Justiça podendo, além da multa, vir a ser determinada a suspensão dos serviços da empresa no Brasil”, defendeu. Além da rede social, o Facebook também é responsável pelo WhatsApp e o Instagram. (Com informações MPF)