Mais com resultados manipulados feito a canetas com porcentagem que favorece a pré-candidata pelo partido (avante), com os seguintes resultados, Aline Lacerda (Avante) 39,49%, Nelene Gomes (PDT) 23,33% Tate Maia (PL)19,74%.
Art. 1º O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 287-A:
Art. 287-A – Divulgar informação ou notícia que sabe ser falsa e que possa modificar ou desvirtuar a verdade com relação à saúde, segurança pública, economia ou processo eleitoral ou que afetem interesse público relevante.
Pena – detenção, de um a três anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 1º Se o agente pratica a conduta prevista no caputvalendo-se da internet, redes sociais ou outro meio que facilite a disseminação da informação ou notícia falsa:
Pena – reclusão, de dois a quatro anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 2º A pena aumenta-se de um a dois terços se o agente divulga a informação ou notícia falsa visando obtenção de vantagem para si ou para outrem.