A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou esta semana proposta que proíbe o uso de aplicativos na internet para alertar motoristas sobre a ocorrência de blitz de trânsito. Pelo texto, o provedor de aplicações de internet deverá tornar indisponível o conteúdo em desacordo com a regra. A informação é da Agência Câmara de Notícias.
Os infratores estarão sujeitos a multa de até R$ 50 mil. A mesma multa valerá para os usuários que fornecerem informações sobre a ocorrência e localização de blitz para aplicativos ou outros programas na internet.
A proposta também altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para transformar em infração o ato de conduzir veículo com aplicativo ou funcionalidade que identifique a localização de radar ou de agente de trânsito.
A lei atual classifica como infração gravíssima apenas o uso de dispositivo localizador de radar. A pena para essa infração, que é mantida pelo projeto no caso de uso de aplicativo, é multa e apreensão do veículo.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.