
Os recentes desenvolvimentos nas investigações que envolvem o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) estão provocando debates fervorosos no cenário político e jurídico brasileiro. Estas investigações estão focadas, principalmente, no suposto desvio de joias e presentes enquanto era chefe do executivo e em alegações de planos contra urnas eletrônicas.
No dia 11 de agosto, a Polícia Federal realizou operações de busca e apreensão relacionadas ao ex-presidente e seus associados. O principal ponto de atenção foi a acusação de que Bolsonaro poderia estar envolvido em um esquema para vender bens preciosos no exterior e receber pagamentos em dinheiro vivo. A ação da Polícia Federal culminou no pedido de quebra dos sigilos bancário e fiscal tanto de Bolsonaro quanto da ex-primeira-dama, Michelle Bolsonaro.
Um ponto de virada na investigação veio com a declaração do tenente-coronel Mauro Cid, que afirmou sua participação na venda das joias alegando ter agido sob ordens de Bolsonaro. No entanto, essa declaração gerou dúvidas, uma vez que o próprio defensor do militar já mudou sua versão dos fatos diversas vezes em entrevistas.
Em paralelo, o programador Walter Delgatti Neto, conhecido como “hacker da Vaza Jato”, prestou depoimento à CPI do 8 de janeiro. Durante seu testemunho, Delgatti alegou que a campanha de Bolsonaro teria planejado uma falsa invasão de urna eletrônica durante as celebrações do 7 de Setembro de 2022.
Diante desses cenários, vários especialistas foram consultados sobre a viabilidade de uma prisão preventiva de Bolsonaro. A avaliação majoritária é de que não há justificativa suficiente para tal medida neste momento. Para uma prisão preventiva, é necessário que existam indícios sólidos de um crime e que a liberdade do investigado represente algum risco, como coação de testemunhas ou destruição de provas.
Marina Coelho Araújo, advogada criminalista e conselheira do IASP, afirma que, com base no que foi divulgado até agora, não vê fundamentos para uma prisão preventiva. Vinicius de Souza Assumpção, vice-presidente do IBCCrim, Antonio Santoro, professor da UFRJ, Raquel Scalcon, professora da FGV, e Davi Tangerino, professor da UERJ, compartilham da mesma opinião.
A questão da prisão preventiva é delicada e evoca princípios fundamentais do direito. Como destaca Scalcon, “a prisão preventiva tem que ser a exceção”. O debate ainda promete esquentar os bastidores da política e do judiciário brasileiros, enquanto os desdobramentos da investigação continuam a se desenrolar.