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No dia 9 de outubro o Globo sustentou que "Integrantes da equipe econômica estão preocupados com o comportamento das despesas de órgãos submetidos ao teto de gastos, mas que se encontram acima do limite legal para o ano. É o caso, por exemplo, do Tribunal de Contas da União (TCU), da Defensoria Pública da União (DPU) e da Justiça do Trabalho. Pela regra do teto, os gastos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além da DPU e do Ministério Público da União (MPU), só podem crescer com base na inflação do ano anterior. Para 2017, esse valor foi fixado em 7,2%.

No caso da Defensoria, contudo, o crescimento foi de 18,9% até agosto. No TCU, a alta foi de 10,1%, e na Justiça do Trabalho, de 7,8%. Segundo dados do Tesouro Nacional, no momento há sete órgãos ou poderes, incluindo o Executivo, cujas despesas crescem 7,2%. De acordo com a regra do teto, para o período 2017-2019, há uma exceção: o Poder Executivo pode compensar excessos de outros poderes, desde que isso não exceda 0,25% de seu próprio limite".

O TCU contesta a precisão da reportagem, veja a nota:

O TCU não está descumprindo o limite de gastos fixado pela Emenda Constitucional nº 95/2016. O limite não é fixado mês a mês, e sim ao ano.

Em relação à matéria veiculada pelo jornal O Globo, nesta segunda-feira (9), o Tribunal de Contas da União (TCU) reitera que não está descumprindo o limite de gastos fixado pela Emenda Constitucional nº 95/2016. O limite não é fixado mês a mês, e sim ao ano. Sendo assim, a manchete da matéria induz a uma conclusão precipitada de descumprimento do limite de gastos pelo TCU.

Embora a soma da despesa mensal de janeiro a agosto de 2017 esteja acima da despesa do mesmo período do ano anterior, somente em janeiro e junho ficou acima do limite mensal dado pela EC 95/2016. Nos demais meses a despesa tem se mantido menor que o limite estabelecido.

O limite foi fixado mensalmente apenas como forma de gerenciar melhor a execução orçamentária, mas a apuração se o limite foi cumprido ou não é feita com o exercício financeiro cheio, fechado, de janeiro a dezembro. Pelas projeções, O TCU fechará o ano de 2017 com 2,5% a 3% abaixo do limite fixado pela Emenda 95/2016, e não utilizará a “compensação” que o Poder Executivo disponibilizou para o TCU.

O Tribunal tem adotado diversas medidas de controle das despesas que permitirão manter a dotação orçamentária dentro dos limites estabelecidos. Este ano, o TCU não usará os recursos da compensação dada pelo Poder Executivo. O mesmo deve se repetir no ano de 2018.

O aumento da despesa verificada de janeiro a agosto, em relação a 2016, deve-se, basicamente, ao reajuste de salários aprovado pela Lei 10.320, de 27 de julho de 2016, e à realização de investimentos em cinco secretarias com sede nos Estados.