Condenação por improbidade administrativa ex-prefeita do município de Godofredo Viana, Maria da Conceição dos Santos Matos, isso gerou problemas, não pode mais exercer cargos políticos e nem pensar em futuras pretensões eleitorais.
A ex-prefeita do município de Godofredo Viana, Maria da Conceição dos Santos Matos, que já responde a mais de 10 Ações de Improbidade Administrativa, deve ser obrigada a fazer o ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos e pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida quando era administradora do município.
Ex-prefeita Godofredo Viana sob a gestão da Maria da Conceição dos Santos Matos, teria recebido recursos do FUNDEB, exercício financeiro de 2008, deixando de realizar procedimento licitatório para obtenção de materiais destinados à educação e ordenou despesas outras sem que seguissem as normas legais.
o Município de Godofredo Viana, sob a gestão da Maria da Conceição dos Santos Matos, recebeu recursos do FUNDEB, exercício financeiro de 2008, no valor de R$ 1.881.131,92 dos recursos destinados à manutenção do ensino fundamental de escolas municipais, não teriam sido aplicados regularmente; o TCE/MA, através do Relatório de Informação Técnica 821/2009 UTCOG-NACOG e do Parecer Técnico 117/12 – Ministério Público Estadual, Parecer n 5937/2010, evidenciou as irregularidades cometidas pelo Maria da Conceição dos Santos Matos, apontando, dentre outras, ausência de licitação para as contratações realizadas pela Prefeitura Municipal e o pagamento de despesas não comprovados, por ausência das notas fiscais, violando a legislação de relativos as operações contábeis e financeiras dos órgãos públicos.
Além disso, a ex-gestora será proibida de contratar com o Poder Público, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios em cada uma delas. Uma das ações refere-se ao Convênio n.º 560801 (Implantação e recuperação de estradas vicinais) de assentamentos do INCRA/MA, no valor de R$ 498.311,34.