>A Polícia Civil do Maranhão indiciou os vereadores Isaías Pereirinha (PSL) e Astro de Ogum (PR) pelo esquema de agiotagem envolvendo o Bradesco e a Câmara Municipal de São Luís. O caso foi descoberto em 2013 e teve a participação ainda de servidores do legislativo da capital e de funcionários do banco.
Na época que estourou o escândalo, os dois foram suspeitos de comandaram toda a operação fraudulenta. As investigações surgiram depois de denúncias feitas na internet.
De acordo com o inquérito da Superintendência Estadual de Investigações Criminais (SEIC), o esquema funcionava através da ex-gerente do Bradesco, Raimunda Pereira Célia Moraes da Silva Abreu, ela cooptava dinheiro com clientes do Banco, prometia rentabilidade entre 7% e 20% e emprestava esses valores a terceiros. Posteriormente colhia os lucros e repassava a esses clientes, sendo que de alguns, ela se apropriava dos valores que lhe eram entregues para investimentos no banco ou até mesmo subtraía das contas sem o consentimento dos titulares, o que configura nos crimes de apropriação indébita e furto. Toda essa operação tinha o objetivo de manter a operacionalização da “agiotagem”.
A polícia aponta ainda que os dois vereadores foram os maiores beneficiados do esquema.
Tanto Astro de Ogum, atual presidente da Câmara Municipal, quanto Isaías Pereirinha, ex-presidente da Casa, negam qualquer envolvimento no esquema ou mesmo que tal evento tenha realmente acontecido.
Os vereadores foram indiciados pelos crimes de peculato (crimes praticados contra a administração publica) e formação de quadrilha. O inquérito foi concluído e entregue ao Ministério Público do Maranhão no último dia 18, para análise dos promotores que tomarão as devidas providências.
Eles negam qualquer envolvimento no esquema ou mesmo que tal evento tenha realmente acontecido.
Os vereadores foram indiciados pelos crimes de peculato (crimes praticados contra a administração publica) e formação de quadrilha. O inquérito foi concluído e entregue ao Ministério Público do Maranhão.
Por conta desse esquema, os dois vereadores sofreram um baque em suas reputações e imagens, o que lhes tira o poder de articulação para que continuem no comando do Legislativo de São Luís. Moralização deve ser a palavra de ordem.
Forçado a divulgar dados no Portal da Transparência
Além de ter que conviver com o fanstasma da agiotagem, Astro de Ogum acaba de ser forçado pelo juiz Douglas Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, a divulgar, no portal da transparência, a relação de todos os servidores, incluindo vereadores, com indicação de toda a remuneração recebida.
O detalhamento dos Orçamentos e Finanças da Casa, com acesso às despesas relativas a "cartões corporativos, controle de estoque, convênios, viagens e passagens aéreas, custeio de vereadores e demais despesas concernentes às verbas de gabinete" também consta da decisão.
A Câmara Municipal deve ainda adaptar o Serviço de Acesso às Informações Públicas ao Cidadão de modo a atender, incentivar e orientar o público na efetiva análise das informações fornecidas; além de informar sobre tramitação de documentos e protocolo de requerimento de acesso a informações.
Também cumpre à Câmara implantar "sistema informatizado de ponto, via biometria, capaz de exercer o controle de entrada e saída de servidores, qualquer que seja o cargo. O prazo para o cumprimento das determinações é de 60 dias. Em 120 dias, a legislação da Casa também deve ser disponibilizada através de link de fácil acesso, consta da decisão.
No documento, o magistrado determina ainda ao presidente da Câmara de Municipal de São Luís, vereador Astro de Ogum, a exibição da relação dos servidores da Casa "com detalhamento de nome, cargo (efetivo, comissionado, contratado, requisitado), remuneração, lotação e filiação". O prazo para cumprimento da decisão é de 10 (dez) dias. A DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) e GEFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações da Previdência Social) relativas aos anos de 2014, 2015 e 2016 também devem ser exibidas, em até 60 dias, pelo presidente da Câmara. No mesmo prazo, cabe ao vereador providenciar o recadastramento de todos os servidores efetivos, comissionados, requisitados ou prestadores de serviço e comprovação dos recolhimentos previdenciários.