Atenção MP! Babão de aluguel Rafael Amorim é pago pela prefeitura de Amapá para “puxar saco” da prefeita Tate do Ademar em grupos de WhattsApp
É de conhecimento de cidadões amapaense um elemento muito conhecido e muito pucha saco da prefeita Tatiane Maia de Oliveira, ele que é conhecido por se oferecer e bajular todos prefeitos do Maranhão, Rafael amorim recebe um salário mínimo da prefeitura de Amapá a função de cargo dele é babá a prefeita Tate do Ademar em grupos de WhatsApp, cargo esse que não existe em lei de contratação em nenhum lugar do mundo, esse individuo não tem moral para defender uma administração desgatada, Rafael Amorim é de Cândido Mendes,
O titular do blog recebeu com exclusividade uma nomeação de Rafael Amorim, que nunca assinou um ponto e recebe a mais de 2 anos pela prefeitura, ele responde processo judicial por ser suspeito de ser fantasma na prefeitura de Amapá do Maranhão.
Servidor “fantasma” e a tipicidade penal
Diversos casos foram apresentados ao Centro de Apoio nos primeiros meses do ano de 2017 sobre a capitulação jurídica da conduta praticada pela figura do funcionário público, comumente chamado de “fantasma”.
Concluiu-se que aquele que, na condição de servidor público, recebe remuneração sem, efetivamente, exercer as respectivas atividades, incide no crime de peculato, capitulado no art. 312 do Código Penal.
Trata-se de delito funcional, que se consuma no momento em que o funcionário público se apropria do dinheiro, valor ou outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo. Salienta-se, ainda, que e tipicidade penal atingirá não somente o funcionário “fantasma” mas também aquele que o nomear (desde que ciente da situação).
Noutro sentido, conforme destaca a doutrina, na hipótese em que o agente, funcionário público, não tenha a posse do bem em razão de seu ofício, responderá pelo delito de apropriação indébita, previsto no art. 168, do Código Penal.
Acompanhe o Processo no Ministério publico sobre Funcionário Fantasma em Amapá do Maranhão.