A discussão sobre a apreensão de veículos pelo atraso do IPVA parece que está chegando ao fim, ou mesmo surtiu efeitos após o deputado questionar na tribuna da Assembleia Legislativa por várias vezes.
Wellington do Curso até apresentou projeto e tem defendido ferrenhamente a proibição que tem causado enorme desgaste no governo, agora, deputados da base governista declararam que o governador Flávio Dino mandou suspender as apreensões.
O grande questionamento é, aplica-se a lei de trânsito ou aplica-se a constituição?
Acontece que a carta magna do Brasil, constituição federal , deixa claro que “ não pode ser objeto de confisco” por atraso de impostos, ou seja, se o condutor , cidadão, atrasar o imposto sobre a propriedade de veículos automotores, o estado deve criar outras formas de cobrar o débito.
A discussão já está sendo discutida na seara judicial, e tem causado grandes debates de especialistas constitucionais , porém juízes em outros estados já definiram que NÃO PODE!