Não é a primeira vez que o pré-candidato faz esse tipo de publicação em rede sociais, como outras irregularidades que o pré-candidato vem fazendo. Quem publica pesquisa sem registro pode pagar uma multa 106 mil reais.
Os responsáveis pela divulgação de pesquisa sem o prévio registro na Justiça Eleitoral estão sujeitos aplicação de multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00 (Lei nº 9.504/1997, arts. 33, § 3º, e 105, § 2º). A divulgação de pesquisa fraudulenta (falsa) constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa.
A Resolução TSE 23.600/2019 é a norma que regulamenta a matéria.